Art. 1° - O AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, fundado em 28 de Janeiro de 1946, com sede e foro na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, “Estádio Benedito Teixeira” de sua propriedade localizado na Avenida Engenheiro Antonio Tavares Pereira Lima, 900, Jardim Primavera, CEP 15061-220, é, nos termos da legislação vigente, uma Associação Recreativa, Cultural e Desportiva, constituída na forma do art. 53 do Código Civil, regida na forma deste Estatuto e princípios legais que regulam a organização do desporto brasileiro, com a faculdade de atuar como entidade de prática desportiva profissional e amadora,
Parágrafo único – A Associação tem personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas.
Art. 2º - A Associação, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por finalidade:
a) Manter a sua sede como centro de convivência social, a fim de congregar os associados e suas famílias, criando entre eles os vínculos de estreita e franca amizade, proporcionando-lhes diversões recreativas esportivas, culturais e artísticas.
b) Difundir e incrementar a prática recreativa ou de participação comunitária, ou ainda do desporto de rendimento na forma não profissional e/ou profissional, em todas as modalidades, preferencialmente o futebol, entre os seus associados e atletas vinculados ou contratados;
c) Proporcionar aos seus Associados, dentro das suas possibilidades, reuniões de caráter desportivo, social e recreativo;
d) Filiar-se às entidades de administração do desporto pertencentes ao Sistema Nacional do Desporto, na forma da legislação vigente, dentro das modalidades esportivas que praticar, bem como participar dos campeonatos, torneios ou copas por elas organizados, nas modalidades de seu interesse, inclusive competições de caráter e prática profissional, e, ainda, promover competições de caráter formal não profissional nas dependências da Associação ou com a presença de terceiros não associados;
e) Dedicar-se à prática desportiva (profissional e não profissional) de todas as modalidades, a que estiver filiado à entidade de administração, principalmente o futebol;
f) Contratar, ceder, doar, receber por cessão, registrar e transferir vínculo desportivo, devolver, dissolver, distratar, resolver e resilir contratos de qualquer natureza com atletas desportivos, treinadores, técnicos, médicos, fisioterapeutas e demais profissionais da área desportiva, de qualquer modalidade de prática do desporto de rendimento, inclusive com estrangeiros, bem como com os empregados e prestadores de serviços em geral;
g) Administrar a exploração do nome, apelido desportivo, voz e imagem dos atletas contratados, quando autorizados;
h) Administrar a exploração do nome, marca, símbolos, sede e imagem da própria entidade de prática desportiva;
i) Licenciar diretamente ou conceder a terceiros o direito, sobre os produtos derivados da exploração do nome, marca e símbolo da entidade de prática desportiva;
j) Ministrar cursos de formação educativo-profissional para atletas desportivos, e demais profissionais da área, mediante convênios com a autoridade pública ou iniciativa privada;
k) Firmar convênios de toda espécie com entidades de direito público ou privado visando à consecução dos objetivos sociais, desportivos e educacionais;
l) Participar do capital social de qualquer outra associação, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade comum, fundação ou entidade de prática desportiva; integralizando o capital social com valores, bens ou com a cessão do direito de uso de bens, inclusive de propriedade intelectual, ou direitos integrantes de seu ativo, inclusive os recebidos temporária ou definitivamente por convênios ou outras formas de uso autorizado;
m) Gestor de instalações esportivas.
Art. 3º - As cores, uniforme, bandeiras, emblemas, flâmulas e distintivos da Associação, bem como qualquer alegoria terão sempre por base as cores tradicionais, na ordem a seguir: §1º - As cores básicas do América Futebol Clube são o vermelho e o branco, esta secundária, como prevalência da primeira por tradição.
§2º - A bandeira é de forma retangular, de cor vermelha, tendo ao centro, bordado em cheio, na cor branca, o distintivo da Associação, representado por um círculo com as iniciais A. F. C. e tendo na base teórica do círculo uma faixa de extremidades recortadas abrangendo-o até a linha do semi-círculo, contendo no seu interior as palavras, em parte abreviadas, S. J. do Rio Preto.
§3º A flâmula oficial é da forma representativa de um triângulo isósceles, de fundo vermelho, tendo uma pequena faixa de cor branca, nos três lados do triângulo, acompanhando sua forma, tendo na sua base, em caracteres invertidos, as iniciais A. F. C. e S. J. do Rio Preto, aquela dentro da faixa, tudo isto representando o distintivo da Associação.
§4º - As equipes, profissionais ou não profissionais, em todas as modalidades do América Futebol Clube terão dois uniformes em suas cores básicas, vermelha e branca, sendo o uniforme vermelho, que representa as alegorias desportivas da figura conhecida do “diabinho-brasinha”, “equipe rubra” ou “rubro”, constituída de calções, meias e camisas vermelhas, com o distintivo do Clube na altura do peito, à esquerda. O uniforme branco, ao contrário, será constituído por calções, meias e camisas brancas, com o distintivo na altura do peito, à esquerda ou no centro.
Art. 4º - O Quadro de Associados compõe-se das seguintes categorias:
a) vitalícios;
b) beneméritos;
c) honorários;
d) contribuintes;
e) remidos; e
f) militantes.
§1º – Os Associados serão admitidos sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou religião.
§2º - Os títulos de associados são individuais ou familiares (com dependentes), nominais, indivisíveis e transferíveis, com exceção do associado contribuinte que adquirir o título pelo encerramento da dependência anteriormente havida.
§3º - Para ser admitido como associado, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos:
a) Ser apresentado por um associado em pleno gozo de seus direitos estatutários, quites com os cofres sociais e maior de 18 (dezoito) anos, para aprovação pela Diretoria;
b) Assinar ficha ou proposta de admissão, indicando nome completo, nacionalidade, data de nascimento, profissão, residência e apresentar documento oficial de identidade, bem como os de identificação fiscal e que comprove ter meios para o cumprimento das obrigações sociais;
c) Pagar a taxa inicial de inscrição, quando associado contribuinte;
d) Anexar declaração ou autorização de inscrição do pai ou responsável, se for menor de 18 (dezoito) anos;
e) Não ser portador de doenças infecto contagiosas ou neuropsíquicas;
f) Não exercer ou não ter exercido atividades que a Lei qualifique como contravenção ou crime;
g) Não ter sido punido por eliminação/exclusão de outra associação ou sociedade desportiva por ato desabonador;
h) Não ter sido condenado por crime doloso em sentença definitiva.
§4º- Em caso de indeferimento do pleito, o candidato a associado terá direito de recorrer no prazo de 30 (trinta) dias, à Diretoria;
§5º - Poderá o associado, em dia com seu pagamento e mediante anuência do Presidente do Conselho de Administração, transferir o Título de Associado Contribuinte a terceiros, obedecendo ao que determina o § 3º deste artigo.
Art. 5º - Vitalício será o associado maior de 25 (vinte e cinco) anos a quem esta honraria for conferida em atenção a inestimáveis serviços que tenha continuadamente prestado ao América Futebol Clube, conforme condições estipuladas neste Estatuto.
§1º - As propostas para conferir esta honraria de associado vitalício serão apresentadas pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, e deverão ser aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, presentes a reunião.
§2º - A honraria de Associado Vitalício confere ao titular e tão somente ao mesmo, a honraria de ser considerado um benfeitor da Associação, conferindo-lhe ainda o direito de ser membro permanente do Conselho Deliberativo, isto é, Conselheiro Vitalício, e a vantagem de ficar isento de pagamento da taxa de manutenção e/ou conservação da Associação, estando, no entanto, sujeito a todas as demais taxas fixadas pela Diretoria.
§3º - A honraria de Associado Vitalício será também outorgada aos Ex-Presidentes da Diretoria, que tenham tido as suas contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e referendadas pelo Conselho Deliberativo e que tenham completado um mandato completo de 3 (três) anos.
§4º - Perderá a sua condição de Associado Vitalício e os direitos dela decorrentes o associado assim caracterizado que vier a renunciar a esta prerrogativa, falecer, ou transferir seu título a terceiros.
Art. 6º - Serão associados beneméritos aqueles que, pertencendo ao quadro social, tiverem esta honraria conferida em atenção a relevantes serviços prestados a Associação, aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.
§1º - As propostas para conferir esta honraria de associado vitalício serão apresentadas pela Diretoria ao Conselho Deliberativo, e deverão ser aprovados por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, presentes a reunião.
§2º - O associado benemérito ficará isento das taxas de manutenção e/ou conservação da Associação, estando sujeito às demais taxas fixadas pela Diretoria.
Art. 7º - Serão associados honorários aqueles que, não pertencendo ao quadro social, tenham prestado relevantes serviços a Associação, ao Desporto, à cidade de São José do Rio Preto ou ao País.
Parágrafo único – O associado honorário não terá direito ou obrigações, podendo apenas freqüentar a Associação e suas dependências.
Art. 8º - Serão associados contribuintes os que, nos termos das disposições deste Estatuto, forem admitidos com a permanente obrigação de:
a) Pagar a taxa inicial de inscrição;
b) Pagar a manutenção e/ou conservação estipulada anualmente pela Diretoria, devidamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, a qual poderá ser cobrada mensal, trimestral, semestral ou anualmente;
c) O valor e a forma do pagamento da taxa de inscrição do associado contribuinte serão determinados anualmente pela Diretoria e referendada pelo Conselho Deliberativo.
d) Os associados contribuintes terão os mesmos direitos dos demais associados, inclusive direito a voto nas Assembléias Gerais eletivas.
e) A condição de associado contribuinte é transferível, obedecendo-se o disposto do artigo 4º § 5º deste Estatuto.
Art. 9º - Serão associados remidos, aqueles que na condição de associados contribuintes, adquiriram estes direitos de REMISSÃO da contribuição de custeio (taxa de manutenção e/ou conservação), estando, no entanto, sujeitos as demais taxas fixadas pela Diretoria e referendadas pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º – A venda de título da categoria de sócio remido está proibida, não só por seu caráter personalíssimo como também pelo motivo que os associados nesta condição superam a categoria de sócios contribuintes.
§ 2º - A condição de associado remido por seu caráter personalíssimo é intransferível a qualquer título, inclusive pela sucessão, quando passa a condição de associado contribuinte.
Art. 10 – Serão associados militantes aqueles que por suas aptidões desportivas forem admitidos como atletas, se dedicarem à prática desportiva não profissional e que, mediante parecer do Diretor Técnico da modalidade praticada pelo associado, for inscrito para representar a Associação em torneios e competições de modalidades patrocinadas pelas entidades de administração do desporto (regionais ou nacionais) às quais a Associação estiver filiado.
§1º - Perderá a condição de associado militante aquele que se inscrever para disputa de torneios e competições em outra agremiação desportiva.
§2º - A utilização das dependências da Associação para fruição fora dos treinamentos e da modalidade para o qual foi inscrito somente será permitida mediante autorização da Diretoria.
§3º - A Diretoria, quando de seu interesse, poderá desfiliar o associado militante, sem qualquer justificativa, excluindo-o do quadro social.
Art. 11 - São considerados dependentes, para todas as categorias do quadro social, exceto para as categorias militante e honorária, que não terão dependentes:
a) os filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade; b) o(a) cônjuge ou o companheiro(a) na constância da união estável; c) o(a) ascendente viúvo(a); d) os(as) filhos(as) maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, enquanto estudantes do segundo ou terceiro grau, observado o parágrafo segundo deste artigo;
§1º - Os dependentes referidos na alínea “a”, que completarem 18 (anos) de idade, e os dependentes referidos na alínea “d” que completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, serão automaticamente considerados associados contribuintes com todos os seus direitos e deveres, mediante simples requerimento direcionado à Diretoria, sem o pagamento de qualquer taxa de admissão, mas sujeito as taxas de mensalidades e manutenção e demais impostas aos associados contribuintes.
§2º - Os dependentes referidos na alínea “d” , estarão sujeitos a mensalidade de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade dos associados contribuintes, enquanto perdurar a dependência.
Art. 12 – Aos associados em dia com suas obrigações sociais e nos limites constantes deste Estatuto, são reconhecidos os seguintes direitos:
a) Freqüentar as dependências desportivas e sociais da Associação, usufruir de tudo o que estiver à disposição dos associados, participar das reuniões esportivas, sociais e recreativas, exceto quando a praça de esportes ou dependência da Associação estiver alugada ou impedida por qualquer motivo;
b) Representar aos poderes da Associação em defesa de seu interesse ou do coletivo;
c) Participar de competições desportivas promovidas pela Associação ou naquelas que a Associação participe, quando devidamente inscrito, convocado ou selecionado;
d) Sugerir por escrito, à Diretoria, qualquer medida ou providência que julgar de interesse social;
e) Licenciar-se por tempo não superior a um ano, eximindo-se do cumprimento de suas obrigações sociais, quando no cumprimento de chamamento militar ou quando em função de serviço público for removido para outra localidade;
f) Requerer a dispensa da taxa de conservação e manutenção por prazo nunca superior a um ano, nos casos de moléstia grave que impeça o exercício das ocupações habituais, desemprego comprovado ou ausência prolongada da cidade de São José do Rio Preto, a juízo da Diretoria, que, inclusive, poderá, mediante novo requerimento, conceder nova dispensa pelo mesmo período.
g) Aos associados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, depois de completos 2 (dois) anos ininterruptos como associado, tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e ser votado, conforme a categoria em que se encontre;
h) Recorrer ao Conselho Deliberativo das penalidades que lhes forem aplicadas pela Diretoria;
i) Solicitar sua demissão do quadro social, desde que não esteja em débito com a Associação, salvo em casos excepcionais, a critério da Diretoria.
j) O regulamento interno disporá sobre a freqüência de associados acompanhados de pessoas convidadas nas dependências da Associação;
k) Não terão direito a votar ou ser votado, os dependentes, os menores de 18 (dezoito) anos, os associados com menos de 2 (dois) anos como associado e os associados das categorias militante e honorária;
l) Convocar, com o apoio (através de documento contendo identificação social e respectivas assinaturas) de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, a Assembléia Geral.
Art. 13 - São deveres dos associados:
a) Cooperar para a realização das finalidades da Associação;
b) Respeitar o presente Estatuto, o Regulamento e a Legislação em vigor;
c) Pagar pontualmente as mensalidades e taxas de conservação e manutenção, e as contribuições que forem estabelecidas pela Diretoria;
d) Apresentar, obrigatoriamente aos porteiros ou a qualquer outra autoridade da Associação que lhe requeira, a carteira de identidade social e o respectivo recibo de pagamento da mensalidade;
e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, indenizando-o, nesta última hipótese, por quaisquer danos ou estragos causados, apurados pela Diretoria;
f) Comunicar, obrigatoriamente à Diretoria, mudança de residência, estado civil e outros dados de interesse da Associação;
g) Abster-se de qualquer manifestação de ordem política, religiosa ou de classe, nas dependências da Associação;
h) Não competir em provas amistosas ou oficiais por outras Associações, sem prévia autorização da Diretoria, quando estiver inscrito.
i) Comparecer às Assembléias Gerais, participando com os direitos inerentes a cada classe de título;
j) Indenizar o Clube de possíveis prejuízos ao patrimônio que venha a causar ou que tenham sido causados por seus dependentes;
k) Informar aos dirigentes do Clube, qualquer anormalidade que tenha conhecimento, a qual venha em prejuízo do Clube sob qualquer aspecto;
l) Respeitar os poderes constituídos da Associação, os membros que os compõem, seus representantes, autoridades de entidades a que esteja filiada, atletas que representem a Associação, assim como preservar os sentimentos de urbanidade entre os associados;
m) Atender às convocações da Associação para participar de Comissões ou órgãos de que seja membro;
n) Tratar com urbanidade os freqüentadores e visitantes, inclusive os funcionários da Associação, sendo o excesso e a impropriedade de linguagem.
Art. 14 – O associado que infringir normas constantes deste Estatuto, Regulamento Interno, Resoluções Administrativas da Associação ou de suas comissões, respeitado o direito de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sujeitar-se-á segundo a natureza e gravidade da falta cometida, sob o juízo e para ser aplicada pela Diretoria, às seguintes penalidades, obedecendo-se ao art. 57, do Código Civil:
a) Advertência escrita;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§1º - Os dependentes estão sujeitos a iguais penalidades e nas mesmas condições;
§2º - A repetição de uma infração é agravante para qualificação da penalidade.
Art. 15 – As penalidades aplicadas pela Diretoria deverão constar em ata da reunião, contendo o resumo dos fatos que deram motivo à aplicação da pena, o dia da ocorrência, o período da punição e o dispositivo estatutário em que se baseia, dando ao associado amplo direito de defesa.
Art. 16 - As decisões da Diretoria terão eficácia imediata.
§1º - Nas hipóteses de julgamento e condenação pela expulsão, o associado punido poderá apresentar recurso, que será recebido sem efeito suspensivo.
§2º - A critério da Diretoria, quando fundamentado, o recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo.
Art. 17 - A pena de advertência escrita, para faltas consideradas leves, será feita pessoalmente, através de carta enviada à residência do infrator, e através de comunicado, afixado no quadro próprio, em local visível na sede da Associação;
Art. 18 – A pena de suspensão varia de 01 (um) dia a 12 (doze) meses, conforme a natureza e intensidade da infração, tempo em que o associado terá sua presença nas dependências da Associação proibida, mantida, entretanto, a obrigação do pagamento das contribuições a que estiver sujeito.
§1º - um comunicado com o resultado do julgamento será afixado em local próprio, determinado pela Secretaria do Clube, contendo o nome do associado, a infração praticada e a pena aplicada.
§2º - O Associado reincidente na pena de suspensão por período superior a 6 (seis) meses, em período inferior a 2 (dois) anos, será excluído do quadro social nos termos do artigo 57 do Código Civil.
Art. 19 – Será suspenso o associado:
a) Que perturbar as atividades da Associação e as sessões e reuniões dos poderes constituídos;
b) O que desrespeitar os membros dos poderes constituídos da Associação quando no exercício de suas funções;
c) O que, por gestos e/ou palavras, ofender a qualquer pessoa no recinto social;
d) O que, a critério da Diretoria, prejudicar as boas relações entre a Associação e qualquer outra congênere;
e) O que ceder a outrem seu recibo ou carteira social para ingresso nas dependências da Associação, ou facilitar, de qualquer maneira, o ingresso de pessoa não autorizada clandestinamente;
f) O que transgredir qualquer disposição estatutária ou regulamentar;
g) O que escalado ou convocado, ainda que provisoriamente, para tomar parte em festas ou competição promovida pela Associação ou de que participe, e deixar de comparecer sem motivo justificado e aceito pela Diretoria;
h) O que praticar qualquer ato ou prestar declarações falsas, dos quais possam resultar danos e prejuízos morais ou materiais para Associação ou a qualquer dos membros dos órgãos dos poderes constituídos;
i) O que praticar qualquer ato em nome da Associação sem estar devidamente credenciado e autorizado para tal;
Art. 20 – Será excluído o associado, sempre obedecendo-se os termos do artigo 57 do Código Civil:
a) que passar a exercer atividade ilícita;
b) que ultraje os símbolos da Associação;
c) que desacate aos poderes constituídos do Clube e aos seus membros;
d) que pratique manifestação de acidente ou desordem que tente afetar a concórdia social;
e) que pratique reiteradamente ato de indisciplina ou atentar contra o decoro nas dependências da Associação ou onde o esta se achar representada, inclusive provocada por incontinência alcoólica ou de qualquer outra substância;
f) que condenado judicialmente em sentença transitada em julgado, por atos incompatíveis com a moral e contrários aos objetivos sociais do Clube;
g) que deixar de pagar por 3 (três) meses consecutivos suas contribuições sociais e demais obrigações pecuniárias;
h) nas demais hipóteses previstas neste Estatuto.
Parágrafo único – a pena de exclusão é referente ao título de associado e, portanto, extensiva aos dependentes do associado excluído, se houver. A pena de suspensão é pessoal e, portanto, não se estende aos dependentes.
Art. 21 – A pena de exclusão será aplicada pela Diretoria, depois de ouvido o acusado em inquérito regular, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório nos termos do artigo 57 do Código Civil, e decidirá sempre de forma fundamentada, “ ad referendum” do Conselho Deliberativo.
§1º - recebida a denúncia, será autuada por despacho do Presidente da Diretoria que determinará a notificação ao acusado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa perante a comissão de inquérito, indicando as provas que pretende produzir.
§2º - Concluída a instrução, a Diretoria será convocada em no máximo 15 (quinze) dias para apreciação e votação.
§3º - É vedado o ingresso em qualquer dependência da Associação a quem houver sido expulso do quadro social, bem como de associado suspenso, durante o período de suspensão, inclusive como convidado.
§4º - Somente o Conselho Deliberativo poderá punir seus membros, sendo o recurso contra referida punição apresentado e apreciado exclusivamente pela Assembléia Geral.
Art. 22 – O associado poderá intentar pedido de reconsideração da decisão, por uma só vez, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da penalidade aplicada.
§1º - O pedido de reconsideração deverá ser dirigido ao órgão que aplicou a penalidade, que deverá analisar e reapreciar em, no máximo, 8 (oito) dias do protocolo do pedido na Secretaria.
Art. 23 – O associado poderá, ainda, recorrer da decisão, ou da manutenção da decisão, ao Conselho Deliberativo, no prazo de 8 (oito) dias a contar da comunicação da decisão condenatória ou da negativa de reconsideração.
§ 1º - Da decisão do Conselho Deliberativo não caberá outro recurso, exceto para os casos de exclusão/eliminação, cujo recurso devera ser dirigido à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, a ser interposto no prazo de 8 (oito) dias da notificação do associado da decisão do Conselho Deliberativo .
§ 2º – A recepção do recurso na forma prevista no parágrafo primeiro será condicionada ao pagamento, pelo impetrante, das despesas com a convocação da Assembléia Geral Extraordinária, na forma como estabelecido pela Diretoria.
Art. 24 – São poderes do Clube:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo
c) Conselho Fiscal.
d) Diretoria – com o encargo de administradores
§1º - Os Administradores não respondem pessoalmente por obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de atos regulares de sua gestão, mas assumem a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração da Lei ou deste Estatuto, bem como no quanto previsto no art. 50 do Código Civil e da Lei 10.672/2003.
§2º - A responsabilidade de que trata este artigo, no que pertine a Associação prescreve em 02 (dois) anos, contado após a data de aprovação das contas e balanços, pelo Conselho Fiscal e Assembléia Geral.
Art. 25 – A Assembléia Geral será constituída de todos os Associados vitalícios, beneméritos, contribuintes e remidos, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com os cofres sociais, em pleno gozo de seus direitos estatutários e que tiverem, no mínimo 02 (dois) anos de ininterrupta filiação como Associado.
Parágrafo único – Os dependentes, mesmo que maiores de 18 anos, não terão direito à voz, tampouco a votar ou ser votado.
Art. 26 - A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Presidente da Diretoria ou supletivamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo, mediante aviso afixado em locais visíveis da sede da Associação e por edital de convocação publicado na imprensa local ou regional com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, ou através de outro meio idôneo, inclusive eletrônico, com garantia e comprovação da ciência inequívoca dos associados no prazo acima estabelecido, com a exposição detalhada da pauta e assuntos a serem deliberados.
Parágrafo primeiro – Na Assembléia Geral somente serão tratados os assuntos que constem do Edital de convocação, cabendo a Presidência dos trabalhos ao Presidente da Diretoria, ou, quando de sua falta, a um associado com direito a voto, escolhido pela própria Assembléia.
Parágrafo segundo – Nas Assembléias Gerais onde conste da pauta assunto de interesse direto do Presidente, a Assembléia Geral escolherá, dentre os associados presentes, um para presidir este tópico de apreciação e votação.
Parágrafo terceiro – O presidente da Assembléia Geral indicará um Secretário para auxiliá-lo nos trabalhos e redigir a ata.
Art. 27 – As Assembléias Gerais somente poderão deliberar em primeira convocação, com a presença mínima de 1/2 do total dos associados existentes.
§1º – Não havendo número suficiente de associados, será feita uma segunda convocação, 1 (uma) hora depois, sendo válidas as decisões ali tomadas pela maioria dos Associados presentes.
Art. 28 – Reunir-se-á a Assembléia Geral:
a) Ordinariamente: trienalmente, na primeira quinzena do mês de agosto para eleição geral dos membros dos Poderes da Associação, quais sejam, os membros do Conselho Deliberativo;
b) Extraordinariamente: – Por solicitação de 1/5 (um quinto) dos Associados, maiores de 18 (dezoito) anos, com mais de 2 (dois) anos de vínculo associativo ininterrupto, e com direito a promovê-la, para extinção, cisão ou fusão da Associação, ou para eleição de novos membros de quaisquer dos Poderes do Associação, quando o órgão ficar reduzido a menos de 2/3 de seu número original de membros.
§1º - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria ou supletivamente Presidente do Conselho Deliberativo por iniciativa própria, ou mediante requerimento formal de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, em quaisquer das formas previstas nos arts. 26 e 28 deste Estatuto.
§2º - O Presidente da Diretoria ou supletivamente o Presidente do Conselho Deliberativo que na hipótese de não atender à solicitação dos associados, na forma como previsto acima, no prazo de 10 (dez) dias a contar do protocolo da solicitação ou do requerimento, a convocação poderá ser feita pelos associados com direito a voto, na forma do Parágrafo primeiro supra, servindo, para tanto as assinaturas dos associados que requereram a Assembléia Geral.
Art. 29 – Compete à Assembléia Geral:
a) Destituir os diretores que tenham cargos de administradores; b) Eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo; c) Destituir os membros do Conselho Fiscal; d) Deliberar sobre a extinção, cisão ou fusão da Associação e destino dos bens que compõem seu patrimônio social; e) Aprovar a alteração ou reforma do Estatuto. f) Deliberar em grau de recurso sobre a exclusão de associado.
§1º – As deliberações serão tomadas por meio de voto secreto, podendo, desde que a Assembléia concorde, serem adotados os sistemas de votos abertos, simbólicos ou por aclamação (no caso, chapa única), podendo ainda, ser realizada através de votação computadorizada.
§2º – Nas Assembléias Gerais Ordinárias com características eletivas, visando à participação de todos os associados, devendo o Presidente da Diretoria e Supletivamente o Presidente do Conselho Deliberativo providenciar todo o expediente necessário no sentido de facilitar a participação do associado.
§3º - Para a reforma do estatuto, a Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, deverá ter a presença em primeira convocação de pelo menos 1/6 (um sexto) dos associados com direito a voto e aprovação de pelo menos ½ (metade) dos presentes, e em segunda convocação com qualquer numero de presentes, deliberando pela maioria.
Art. 30 – A Assembléia Geral, quando convocada para tratar da votação de proposta que envolva a extinção, cisão ou fusão da Associação, caso em que será convocada especialmente e exclusivamente para este fim, não poderá ser aberta em primeira convocação, sem a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e a deliberação, para ter validade, precisará contar com voto favorável de pelo menos ¾ (três quartos) dos presentes, e em segunda convocação, uma hora após, com pelo menos 1/6 (um sexto) dos associados com direito a voto e a deliberação da maioria simples.
Parágrafo único – No caso de dissolução do América Futebol Clube, a Assembléia Geral decidirá o destino do patrimônio remanescente, que deverá seguir a Municipalidade ou Instituição(ões) Beneficente(s) da cidade de São José do Rio Preto – SP, excetos bens imóveis doados por entidades públicas, que serão devolvidos aos doadores.
Art. 31 – Os atos e fatos ocorridos durante a Assembléia Geral deverão ser lavrados em Ata específica, no livro próprio, aprovada pela Assembléia, assinada pelo Presidente da Assembléia e Secretário e levada por termo ou reprodução ao registro público.
Parágrafo único – Os associados presentes deverão assinar lista de presença, que deverá ser registrada em livro próprio.
Art. 32 – O Conselho Deliberativo é órgão soberano em suas decisões e resoluções, de caráter administrativo e gerencial, excluídas as matérias de exclusiva competência da Assembléia Geral.
Art. 33 – O Conselho Deliberativo é composto por membros vitalícios e membros trienais elegíveis, com mandato de 03 (três) anos, constituindo-se, no máximo, de 200 (duzentos) membros, obedecendo-se à proporcionalidade de um número não inferior de membros a 20 (vinte) vezes tantas unidades quantos forem os milhares de associados maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente inscritos dentre as categorias de associados, exceto dependentes, honorários e militantes.
§1º - O Conselho Deliberativo observará como composição até o máximo de 100 (cem) membros ou seja 50% (cinqüenta por cento) do numero máximo, que será ocupada por conselheiros vitalícios e até o máximo de 100 membros, ou seja 50% (cinqüenta por cento) que será ocupada por conselheiros trienais elegíveis e 30 (trinta) membros elegíveis suplentes.
§2º - É membro vitalício o associado que tenha recebido a referida honraria por proposta da Diretoria devidamente homologada pelo Conselho Deliberativo, pelos inestimáveis serviços prestados ao América Futebol Clube.
§3º - Até que alcance o número máximo de 100 (cem) conselheiros vitalícios indicados para o Conselho Deliberativo, todos os laureados receberão a condução imediata, a partir do 100º somente serão conduzidos à condição de conselheiros vitalícios quando houver vacância, observada a condição da láurea mais antiga.
§4º - São membros trienais elegíveis aqueles que forem eleitos conselheiros pela Assembléia Geral, na forma deste Estatuto, com mandato de 03 (três) anos, extinguindo-se o seu mandato antecipadamente com a morte, renúncia, perda do cargo, exclusão ou demissão social, na forma deste Estatuto.
§5º - O conselheiro trienal eleito perderá seu mandato se faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas, sem justificativa, sendo automaticamente substituído pelo Conselheiro trienal eleito como suplente na ordem de inscrição da chapa de suplentes.
Art. 34 – Os membros da Diretoria (administradores), mesmo não pertencentes ao Conselho Deliberativo, poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, tendo direito à palavra, mas não ao voto.
Art. 35 – A mesa diretora do Conselho Deliberativo será constituída de 01 (um) Presidente, (1) um vice-presidente, (1) um primeiro-secretário e (1) um segundo-secretário, eleitos pelo próprio Conselho na primeira reunião após a eleição dos Poderes da Associação, com mandato de 03 (três) anos, em escrutínio secreto ou voto em aberto, conforme decisão da maioria dos Conselheiros presentes a reunião, sendo permitido apenas um novo mandato.
§1º - Em caso de empate de votos para eleição da mesa diretora, será vencedor o associado vitalício, depois o benemérito, o contribuinte e, por fim, o remido. Caso os candidatos sejam da mesma categoria, será eleito o nascido em São José do Rio Preto. Se ainda assim mantiver o empate, será eleito o maior idade (idoso).
§2º - Somente serão válidas as deliberações tomadas nas reuniões extraordinárias do Conselho Deliberativo que contarem com a presença do Presidente ou quem o represente e de, pelo menos, mais de 10% (dez por cento) do número de Conselheiros ativos.
Art. 36 – O mandato do Conselho Deliberativo se inicia no dia imediatamente seguinte à eleição, e serão empossados pelo Presidente da Diretoria em exercício ou associado que Presidir a Assembléia.
Art. 37 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre na sede da Associação, e deliberará por voto da maioria simples dos presentes, observado o previsto no § 2º do art. 35, funcionando o voto do Presidente como voto de minerva, em caso de empate.
a) Ordinariamente – Anualmente, na segunda quinzena de março, para conhecer e deliberar, os comandos e destinos da Associação, bem como para apreciar os relatórios e atos de gestão do Presidente do Conselho Deliberativo, analisar e emitir opinião sobre o relatório geral das atividades sociais e colocar em votação e aprovação as contas da Diretoria, acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, conhecer, deliberar, alterar, se for o caso, e aprovar proposta de orçamento enviada pela Diretoria para o exercício em questão, e demais matérias que lhes sejam atribuídas pelo Estatuto.
a.1) Trienalmente, na segunda quinzena de setembro, para eleição de seu Presidente, seu Vice Presidente e Secretário, bem como do Presidente da Diretoria e seus dois Vice Presidentes - (administradores) e Conselho Fiscal, sendo esta reunião presidida pelo Presidente do Conselho em final de gestão.
a.2) Excepcionalmente a reunião ordinária poderá ser convocada por prazo inferior ao previsto desde que haja motivo justificado.
a.3) Nas convocações excepcionais ou extraordinárias a ausência do Conselheiro justificada não será computada para efeito de perda de mandato.
b) Extraordinariamente – Por convocação de seu Presidente, por requerimento do Presidente da Diretoria, por solicitação escrita do Conselho Fiscal ou por solicitação escrita de no mínimo 1/5 (um quinto) dos membros do Conselho Deliberativo.
§1º – Ordinária ou extraordinariamente, o Conselho Deliberativo somente poderá funcionar em primeira convocação, com a presença da maioria de seus membros, isto é, metade mais um da totalidade dos membros do Conselho Deliberativo, e, em segunda convocação uma hora depois, com qualquer número de membros do Conselho Deliberativo presentes à reunião, observado o previsto no § 2º do art. 35.
§2º - A reunião ordinária eletiva que elegerá o Presidente da Diretoria e os dois vice presidentes deverá ser convocada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência e comunicada a todos os associados, mediante edital fixado na sede da Associação em local visível, para inscrição das chapas.
Art. 38 – Para as demais reuniões a convocação do Conselho Deliberativo será feita através de edital afixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, e através de outro meio idôneo, desde que individualmente, inclusive eletrônico, virtual, telefônico ou por fac-símile, consignando na ordem do dia o local, data, hora e objetivo da reunião.
Art. 39 – A ordem dos trabalhos nas reuniões do Conselho Deliberativo obedecerá ao Regimento Interno por ele aprovado.
Art. 40 – Ao Presidente do Conselho Deliberativo, que representa o Conselho, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, compete convocar, presidir, dirigir e coordenar as reuniões, e fazer elaborar e observar o que resta previsto neste Estatuto e no Regimento Interno.
§1º - O Presidente, será substituído, em seus impedimentos legais ou impossibilidades várias, pelo Vice-Presidente do Conselho Deliberativo.
§2º - Ao Secretário compete secretariar as reuniões e substituir o Presidente e/ou o VicePresidente nos impedimentos legais.
§3º - Nas reuniões, ocorrendo ausência ou impedimento dos Secretários, serão escolhidos substitutos pelo Presidente em exercício, dentre os Conselheiros presentes.
Art. 41 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Apreciar o relatório anual da Diretoria e julgar os resultados e as contas da administração e o movimento econômico-financeiro do respectivo exercício, após parecer do Conselho Fiscal;
b) Votar a previsão orçamentária anual, bem como os pedidos de suplementação de verbas solicitadas pela Diretoria;
c) Escolher, dentre os associados com direto a votar e ser votado, o Presidente e os dois Vice-Presidentes da Diretoria (administradores), conforme chapas inscritas cujo oficio de inscrição deverá estar assinada pelos concorrentes aos cargos, nos prazos e na forma estipulada neste Estatuto;
d) Deliberar sobre propostas apresentadas a seu exame pela Diretoria, bem como relatórios do Conselho Fiscal.
e) Apreciar, aprovar e conceder honrarias de Benemérito e Honorário encaminhadas pela Diretoria;
f) Decidir sobre todos os casos omissos neste Estatuto e, quando for o caso, convocar a Assembléia Geral para ratificação.
g) Julgar os membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria e do Conselho Fiscal que infringirem as normas estatutárias e lhes aplicar as sanções;
h) Resolver ou apresentar parecer a todos os casos que não forem de competência dos demais poderes, ou, a qualquer caso que lhe seja apresentado;
i) Velar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e pelos interesses do América Futebol Clube;
j) Aprovar e atualizar o seu Regulamento Interno;
k) Apreciar, deliberar e aprovar ou vetar toda e qualquer proposta da Diretoria para negociação de bens móveis ou imóveis, contratação de terceiros, de empresas prestadoras de serviços, convênios e parcerias com OSCIPs, patrocinadores ou investidores para as equipes da Associação, de funcionários, atletas ou executivos, que de qualquer maneira possa comprometer o orçamento da Associação;
l) Requerer, analisar e dar parecer, nos meses de março e setembro de cada ano, sobre a vida administrativa da Associação e a gestão da Diretoria, inclusive quanto ao andamento de obras em sua Praça de Esportes;
m) Resolver sobre admissão, readmissão, licenciamento e aplicação de penalidades aos Associados, obedecendo ao disposto neste Estatuto;
n) Decidir sobre proposta da Diretoria acerca da participação ou constituição da Associação em capital de sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos art. 1039 a 1092 do Código Civil ou em Sociedade em Cotas de Participação.
§1º - Quando, pelo previsto na letra “f” acima, o Conselho Deliberativo entender pela destituição de quaisquer dos administradores, membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal, nos termos do art. 59, II e parágrafo único, do Código Civil, deverá convocar Assembléia Geral exclusiva para esta deliberação, com quórum mínimo da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, com exigência de voto concorde de no mínimo 2/3 (dois terços) dos presentes, ou em segunda convocação uma hora após, com pelo menos 1/6 (um sexto) dos associados com direito a voto e a deliberação da maioria simples dos presentes.
§2º - Em atenção ao previsto na letra “c” acima, a escolha do Presidente da Diretoria e dos dois Vice-Presidentes deverá ser feita em reunião ordinária especialmente convocada para este fim, em primeira convocação com a presença de mais da metade da soma dos conselheiros, e em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de Conselheiros presentes, decidindo-se pela maioria simples dos presentes.
§3º - Os candidatos deverão apresentar ao Conselho Deliberativo chapa completa com os nomes dos candidatos à Presidente e Vice-Presidentes, em até 2 (dois) dias antes da reunião do Conselho Deliberativo, em oficio assinado pelos postulantes aos cargos.
Art. 42 - O Presidente do Conselho Deliberativo, sempre que houver necessidade, nomeará Comissões de Sindicância para apuração de irregularidades denunciadas. As comissões serão constituídas de no mínimo 3 (três) Conselheiros e serão sempre presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, cujo funcionamento das respectivas Comissões será regulado no Regimento Interno.
§1º - Às Comissões consiste colaborar com o Conselho Deliberativo para fiel observância deste Estatuto, competindo-lhes manter em contato com a vida administrativa da Associação e seus associados, devendo apresentar relatórios nas reuniões do Conselho Deliberativo.
§2º - As Comissões poderão requisitar da Diretoria e demais Poderes e órgãos informações que entenderem pertinentes, sempre por intermédio do Presidente do Conselho Deliberativo.
§3º - Apurada ou constatada violação grave ao Estatuto, a Comissão poderá representar fundamentadamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, se o assunto demandar rápida atuação, pedindo-lhe a sustação imediata do ato, ad referendum do plenário do Conselho Deliberativo.
§4º - Constatada a violação grave, com a sustação do ato, quando for o caso, o Presidente deverá convocar o Conselho Deliberativo dentro de 10 (dez) dias, para discussão e deliberação sobre medidas a serem tomadas.
§5º - O Conselho Deliberativo poderá delegar à Diretoria a instituição da Comissão e escolha dos membros.
Art. 43 – O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo Conselho Deliberativo em chapa completa com os nomes dos candidatos em até 2 (dois) dias antes da reunião convocada para este fim, através de oficio assinado pelos postulantes aos cargos por escrutínio secreto ou aclamação em caso de chapa única, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida apenas um novo mandato.
Art. 44 – Não poderá fazer parte do Conselho Fiscal:
a) Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, que deverão se afastar dos cargos, se optarem por fazerem parte do Conselho Fiscal;
b) O ascendente, descendente, cônjuge, irmão(ã), padrasto, madrasta, enteada do Presidente da Diretoria ou do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 45 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Eleger seu Presidente e o secretário na primeira reunião, dentre os seus membros efetivos, e aprovar ou ratificar seu regimento interno;
b) Examinar mensalmente os livros, documentos e balancetes, oferecendo sobre os mesmos parecer ao Conselho Deliberativo ou à Assembléia Geral, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência às reuniões de cada um destes poderes, quando entender necessário ou for requisitado;
c) Denunciar ao Conselho ou à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou Estatuto, que possam causar perigo ao patrimônio da Associação, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa exercer plenamente a sua função fiscalizadora, sob pena de tornar-se solidariamente responsável;
d) Opinar, em caso de propostas de dissolução da Associação, remetendo o seu parecer ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;
e) Convocar o Conselho Deliberativo ou a Assembléia Geral, quando localizar motivo grave ou urgente referente a matéria de sua alçada;
f) Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo, até a primeira quinzena de fevereiro do ano subseqüente;
g) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês para examinar as contas, os balancetes e documentos, sempre elaborando uma ata para cada reunião;
h) Reunir-se-á extraordinariamente quando necessário por convocação própria ou mediante convocação do Conselho Deliberativo, da Diretoria ou da Assembléia Geral;
i) Dar conhecimento ao Presidente da Diretoria de eventuais irregularidades na escrituração;
j) Verificar a escrituração geral da Associação e visar os balancetes mensais e anuais apresentados pela tesouraria;
k) Emitir parecer sobre o Balanço Geral e Demonstração das Contas de Receita e Despesas da Associação, que deverão ser anexados ao Relatório Anual da Diretoria;
l) Requisitar à Diretoria ou ao seu Presidente todo e quaisquer esclarecimentos que julgar necessário;
§ 1º – Os poderes investigativos e fiscalizadores do Conselho Fiscal não se resumem à Diretoria, sendo extensivos, inclusive, ao Conselho Deliberativo, suas contas, gastos e demais atos de seus membros, relativos a Associação.
§ 2º – Os membros do Conselho Fiscal somente se reportam obrigatoriamente a mesa do Conselho Deliberativo, depois à Diretoria ou ainda na inoperância dos anteriores à Assembléia Geral estando impedidos de dar publicidade externa de seus atos, relatórios e demais atividades sob pena de perda do mandato e da condição de associado (affectio societatis), além da obrigação de indenizar pelos danos causados.
Art. 46 – A Diretoria-administradores da Associação compõe-se de 1 (um) Presidente, 1 (um) primeiro Vice-Presidente e (1) um segundo Vice-Presidente, eleitos na forma dos arts. 67 a 74, deste Estatuto, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitido concorrer apenas a um novo mandato.
Art. 47 – Ao Presidente da Diretoria-administradores, principal administrador do Clube, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, desportivas e sociais da Associação;
b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado da Associação, inclusive terceirizados, e, em conseqüência, nomear, admitir, contratar, designar, comissionar, dispensar, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir e instaurar inquéritos;
c) Representar a Associação ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, perante todas as autoridades públicas ou desportivas e perante particulares;
d) Apresentar ao Conselho Deliberativo, nas reuniões ordinárias anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior;
e) Cumprir e fazer cumprir na Associação as normas regulamentares estabelecidas por organismos e entidades desportivas nacionais e internacionais que a Associação estiver filiado, dos Poderes do Clube, bem como, e principalmente, da legislação vigente, bem como cumprir as deliberações da Assembléia Geral e as emanadas do Conselho Deliberativo;
f) Nomear e dispensar os membros adjuntos da Diretoria, dos cargos não eletivos, que não são considerados administradores para efeitos legais, designar assessores, sugerir a instituição de comissões ao Conselho Deliberativo, criar departamentos esportivos, sociais e recreativos, nomear dirigentes e comissões auxiliares;
g) Apreciar e resolver as questões propostas pelos Diretores de acordo com a função que compete a cada órgão;
h) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento de despesas, observando o orçamento aprovado do período e os limites dos créditos adicionais;
i) Abrir créditos adicionais, mediante parecer do Conselho Deliberativo;
j) Autenticar os livros da Associação;
k) Nomear ou instituir as delegações incumbidas da representação da Associação, para todo e qualquer evento, desportivo ou não, nacional ou internacional;
l) Assinar títulos, cheques, recibos e quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, obedecidas as disposições deste Estatuto e do Regulamento Interno, em conjunto com o segundo Vice-Presidentes ou, na falta deste, do primeiro;
m) Autorizar a publicação dos atos originários dos Poderes e Departamentos;
n) Depositar ou determinar depósitos em instituições financeiras idôneas, dos valores da Associação, em espécie ou títulos;
o) Presidir as reuniões de Diretoria com direito a voto, inclusive de qualidade nos casos de empate, e as Assembléias Gerais, sempre que não tratarem sobre tema de seu interesse, bem como após a eleição pela Assembléia Geral, destinar os cargos diretivos aos conselheiros eleitos, bem como empossá-los.
p) Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que necessário.
q) Convocar reunião dos Conselhos Fiscal e Deliberativo, extraordinariamente, sempre que necessário;
r) Executar atos da administração, inclusive, contratando empresas no sistema de terceirização de serviços para instalar, produzir e dirigir empreendimentos autorizados pela legislação em vigor;
s) Rever penalidade que tenha imposto, inclusive comutando-as; t) Assinar as carteiras dos associados;
t) Submeter ao Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da reunião, a proposta de orçamento para vigorar no exercício seguinte;
u) Prestar contas da gestão, anualmente ao Conselho Deliberativo, bem como fornecer elementos contábeis e de caixa ao Conselho Fiscal para manifestação;
w) Firmar parcerias para gestão do Departamento de Futebol Profissional e Amador.
§1º – Ao Presidente da Diretoria-administradores é assegurado o direito da palavra no Conselho Deliberativo, devendo ser cientificado das datas das reuniões, quando estiver em pauta ato seu ou da Diretoria Geral.
§2º - O mandato do Presidente tem início na data de sua eleição.
Art. 48 – Os Vice-Presidentes são os substitutos do Presidente, na sua impossibilidade, assumindo o segundo Vice-presidente apenas na impossibilidade do primeiro Vice-Presidente.
Parágrafo único – Os Vice-Presidentes poderão desempenhar qualquer parcela na função executiva do Presidente, quando por este delegada, em ato expresso.
Art. 49 – Vagando-se o cargo de Presidente, será o mesmo preenchido de imediato pelo Primeiro Vice-Presidente que completará o mandato e assim sucessivamente em caso de novas vacâncias.
§ 1º - Na hipótese da vaga da Diretoria como um todo, assumirá de imediato a Presidência da Diretoria o Presidente em exercício do Conselho Deliberativo, que dentro de 30 (trinta) dias da vacância deverá convocar reunião do Conselho Deliberativo para eleições de todos os cargos da Diretoria.
§ 2º - Em havendo a eleição dos novos administradores, na forma do previsto no § primeiro do art. 49, os eleitos acumularão o tempo de mandato faltante acrescido do tempo de uma nova gestão.
Art. 50 – Poderão se candidatar aos cargos da Diretoria-administradores todo e qualquer associado com direito a voto, em dia com suas obrigações, que possua pelo menos 4 (quatro) anos de ininterrupta associação, mediante apresentação de uma chapa completa, com o nome e qualificação do candidato à Presidência e os dois Vice-presidentes, que deverão ser obrigatoriamente integrantes do Conselho Deliberativo, ou ter completado pelo menos um mandato como Conselheiro, observado o 3º do artigo 41.
Parágrafo único – O conselheiro que for eleito para a Diretoria-administradores deverá deixar a sua cadeira no Conselho Deliberativo, pelo período em que estiver em cargo eletivo da Diretoria.
Art. 51 – A Diretoria Geral será formada, ainda, pelos seguintes cargos, não eletivos, que não serão considerados administradores para os fins legais, indicados pelo Presidente da Diretoria, que poderá nomear e destituir sem justificativa, para os seguintes cargos:
a) Secretário Geral;
b) 1º Secretário;
c) 2º Secretário;
d) Tesoureiro Geral;
e) 1º Tesoureiro;
f) 2º Tesoureiro;
g) Vice Presidente Social;
h) Vice Presidente de Patrimônio e Obras;
i) Vice Presidente do Departamento de Prática Desportiva Profissional;
j) Vice Presidente do Departamento de Prática Desportiva Amador;
k) Vice Presidente de Relações Públicas e Marketing;
l) Vice Presidente Jurídico.
§1º - Além dos cargos acima declinados, a critério do Presidente e mediante aprovação do Conselho Deliberativo, poderão ser criado novos cargos de diretores adjuntos e haverá na Associação órgãos de cooperação e Departamentos a serem instituídos pelos respectivos Diretores em cada área, sob aprovação do Presidente, além das comissões temporárias.
§2º - Os departamentos cujas criações podem ser propostas pelos diretores adjuntos terão suas atividades e competências reguladas por atos aprovados pelo Presidente, ou, quando possível, pelo Regimento Interno.
Art. 52 – Os diretores da Associação (administradores), inclusive os diretores nomeados e diretores adjuntos, não serão remunerados de nenhuma forma, sendo arcada pela Associação, mediante prévia aprovação, ressarcimento de gastos, quando ocorrer e não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 53 – A Diretoria Geral reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, deliberando com a maioria de seus membros.
Art. 54 – A Diretoria Geral, sem prejuízo dos poderes e obrigações de supervisão, coordenação, direção e fiscalização do Presidente, compete:
a) Propor alterações e atualização deste Estatuto ao seu Presidente, deste ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, bem como propor a instrumentalização do Regimento Interno da Associação;
b) Propor a concessão de honrarias de associado honorário e benemérito ao Conselho Deliberativo;
c) Propor ao Conselho Deliberativo a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis e imóveis do patrimônio da Associação, ouvido o Conselho Fiscal;
d) Apresentar proposta de orçamento para o exercício seguinte À DiretoriaAdministradores e desta ao Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início do exercício em que terá vigência;
e) Sugerir e aprovar alterações nos uniformes das equipes representantes da Associação, não sendo permitida alteração nos símbolos da Associação, sem a aprovação do Conselho Deliberativo;
f) Apresentar balancetes mensais de receitas, despesas e movimento de caixa ao Conselho Fiscal;
g) Decidir os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;
h) Intervir nas atividades dos departamentos da Associação, a fim de fiscalizar o seu funcionamento ou reparar irregularidades;
i) Conceder licença a qualquer de seus membros, na forma deste Estatuto;
j) Promover arrecadação de mensalidades, taxas de expedientes e outras rendas permitidas pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, como bingos e outros, efetuando também despesas necessárias, devendo as mensalidades e suas previsões para alterações serem aprovadas previamente no orçamento anual;
k) Explorar, diretamente, mediante criação de departamento próprio, ou pela contratação de terceiros, o marketing da Associação, símbolos, nome, hino e demais possíveis, e a administração das equipes profissionais e não profissionais, desde que autorizado pelo Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Fiscal;
l) Explorar o patrimônio da Associação, imobilizado ou não, inclusive locando, se for o caso, por curtos períodos, ou permitindo a exploração por terceiros, ouvido o Conselho Deliberativo;
m) Promover parcerias, privadas ou públicas, para a formação de atletas ou outra forma de benefícios sociais e educacionais, inclusive para a exploração das equipes não profissionais da Associação;
n) Propor ao Conselho Deliberativo a concessão de honrarias de beneméritos, obedecendo-se às determinações estatutárias, às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao América Futebol Clube;
o) Aprovar aplicações financeiras e no mercado financeiro de numerário de propriedade da Associação.
Art. 55 – As reuniões da Diretoria Geral serão registradas em atas abertas com as assinaturas dos Diretores presentes, e subscritas pelo Presidente e Secretário, onde deverão constar todas as decisões e propostas decididas, que serão aprovadas sempre pela maioria dos presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art. 56 – Ao Secretário Geral compete:
a) Superintender todos os serviços da Secretaria da Associação;
b) Coordenar e ler o expediente nas reuniões de Diretoria, redigindo e assinando a respectiva ata, juntamente com o Presidente;
c) Expedir e assinar cartões juntamente com o Diretor Social, de identidade de sócios;
d) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto;
Art. 57 – Ao 1º e 2º Secretários, compete:
a) Substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos, pela ordem de nomeação, auxiliando o Secretário Geral nas funções que este lhe delegar; b) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto;
Art. 58 – Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Responder pelo movimento da Tesouraria; organização de balancetes mensais, trimestrais e anuais, assinando em conjunto com o 2º Vice-Presidente, cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidade financeira;
b) Apresentar o balanço financeiro ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal, em conjunto com o 2º Vice-Presidente;
c) Passar recibo de todas as importâncias recebidas pela Associação;
d) Proceder o pagamento de todas os encargos sociais e despesas provenientes de compromissos assumidos pela Associação, previamente autorizados pelo Presidente e/ou 2º Vice-Presidente, devidamente autenticados por um destes;
e) Auxiliar o Presidente e o 2º Vice-Presidente na assinatura de cheques, ordens de pagamento, duplicatas, cauções que envolvam responsabilidades econômicofinanceiras;
f) Providenciar a abertura, acompanhamento e administração de conta corrente ou poupança, em nome da Associação, em instituição bancária indicada pela Diretoria;
g) Providenciar a cobrança de mensalidades e outras contribuições de associados, advertindo, nos termos deste Estatuto, os que estiverem em atraso, fiscalizando a arrecadação e receita da Associação;
h) Comunicar à Diretoria os nomes dos associados impontuais no cumprimento de suas obrigações pecuniárias com a Associação, para providências;
i) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto;
Art. 59 - Ao 1º e 2º Tesoureiros, compete:
a) Substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos, pela ordem de nomeação, auxiliando o Tesoureiro Geral nas funções que este lhe delegar; b) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto;
Art. 60 – Ao Vice Presidente Social compete:
a) Organizar, dirigir e fiscalizar as promoções e eventos sociais, culturais e afins, providenciado os convites e anúncios que entender necessário, mediante previsão de custas aprovada pelo Presidente;
b) Promover, anualmente, programa de festividades denominada “Semana Americana”, no período próximo ou coincidente à data de fundação do América Futebol Clube, mediante previsão de custas aprovada pelo Presidente;
c) Superintender e fiscalizar os serviços de bar e restaurante e demais anexos relacionados, inclusive em eventos e festividades, zelando pela ordem e qualidade dos serviços;
d) Oferecer à Diretoria, através do Presidente, quando for o caso, propostas para a concessão terceirização dos serviços de bar e restaurante e demais anexos, sob sua responsabilidade;
e) Organizar festas internas e externas, dançantes, literárias, artísticas e culturais, submetendo o programa à Diretoria;
f) Organizar e fiscalizar as atividades da Biblioteca Social, quando instalada, promovendo obras de interesse social;
g) Apresentar à Diretoria, em tempo hábil, projeto de orçamento de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício seguinte;
h) Fornecer à Diretoria, na primeira quinzena de janeiro, os dados de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício findo;
i) Zelar pelo arquivo e cadastro de associados, de modo que a ficha de cada um contenha todos os dados necessários, incluindo os nomes dos dependentes e pessoas inscritas com direito à freqüência;
j) Criar, se necessário, departamentos e setores de colaboração, com a contratação de pessoal, para melhor desempenho de suas atividades, com conhecimento e aprovação da Presidência;
k) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 61 – Ao Vice Presidente de Patrimônio e Obras:
a) Opinar e ordenar estudos sobre projetos ou construções de imóveis para a Associação, fiscalizando rigorosamente as fases da construção ou reforma, formulando relatório à Diretoria sobre irregularidades e falhas, bem como administrar e zelar pelo móveis do patrimônio, promovendo a responsabilização das pessoas que, por dolo ou culpa, causarem danos ao Patrimônio Social da Associação;
b) Ordenar e providenciar o processamento de concorrência pública, sempre que aconselhável, sobre os projetos de construção de imóveis;
c) Requisitar, relatar e orçar as verbas necessárias ao custeio das obras, apresentando, ao final, relatório minucioso, acompanhado da documentação pertinente;
d) Apresentar à Diretoria, em tempo hábil, projeto de orçamento de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício seguinte;
e) Fornecer à Diretoria, na primeira quinzena de janeiro, os dados de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício findo;
f) Fiscalizar o almoxarifado, catalogando os materiais e zelando pela sua perfeita ordem;
g) Manter em ordem e em dia o fichário geral de bens da Associação, anotando periodicamente os materiais inutilizados, providenciando a compra de novos materiais, sempre com aprovação da Diretoria;
h) Receber e providenciar as requisições dos materiais solicitados pelos demais Departamentos Sociais da Associação;
i) Promover concorrência entre os fornecedores da Associação, quando julgar conveniente e oportuno, fiscalizando o recebimento das compras e encaminhando-as às dependências requisitantes, depois de conferidas e cadastradas no almoxarifado;
j) Fiscalizar a conservação dos bens da Associação;
k) Manter estreito relacionamento com os diferentes Departamentos da Associação, visando com isto, e de comum acordo com os interessados, proporcionar as melhores condições de uso aos associados e de prática e adestramento aos atletas;
l) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 62 – Compete ao Vice Presidente do Departamento Profissional:
a) Responder pelo seu departamento, coordenando as equipes profissionais representantes da Associação, em todas as modalidades praticadas e difundidas na Associação;
b) Submeter à apreciação da Diretoria sobre a contratação de profissionais da área desportiva, em todas as modalidades praticadas de forma profissional na Associação, de técnicos, treinadores, médicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, fisiologistas, profissionais de educação física, psicólogo e demais que se fizerem necessários, bem como atletas, sempre obedecendo a prévio orçamento próprio do Departamento;
c) Resolver, em conjunto com o Presidente, sobre a dispensa, rescisão contratual, empréstimo ou transferência dos profissionais contratados pelo Clube, inclusive dos atletas, de acordo com o previsto na Legislação em vigor, inclusive sobre atestados liberatórios, cláusula penal e multa rescisória;
d) Exercer contato estreito e direto com os profissionais das equipes profissionais, para que, quando possível, sejam procedidas as medidas para melhor desenvolvimento da prática profissional da modalidade pelos atletas, sempre no intuito da melhor representação da Associação;
e) Propor a contratação de funcionários e auxiliares do Departamento, suspendendo-os preventivamente, quando for o caso, e propor penalidades à Diretoria;
f) Propor penalidades e suspender preventivamente, quando for o caso, os atletas profissionais, respeitados os contratos, a legislação vigente e a gravidade do ato;
g) Designar os componentes das delegações para representação da Associação, para aprovação da Diretoria;
h) Apresentar à Diretoria, em tempo hábil, projeto de orçamento de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício seguinte;
i) Fornecer à Diretoria, na primeira quinzena de janeiro, os dados de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício findo;
j) Cuidar para que os materiais das equipes de prática profissional estejam em bom estado de conservação, requisitando ao Departamento de Patrimônio e obras as aquisições necessárias, desde que dentro do orçamento;
k) Fiscalizar o cumprimento dos contratos relativos ao seu Departamento, prevendo o término, propondo a renovação, em sendo o caso, e punindo os infratores;
l) Trabalhar, em conjunto com os departamentos de Marketing e de Relações Públicas, nos assuntos comuns;
m) Apresentar à Diretoria, no início de cada ano, previsão das competições, oficiais ou amistosas, a serem disputadas por cada uma das equipes profissionais da Associação, com datas e locais, se possível, e, em especial, das datas que serão utilizadas as dependências do Clube, para reserva de utilização em relação a outros departamentos;
n) Delegar um diretor, ou contratar um profissional, para que funcione como assistente social junto aos atletas e demais profissionais do Departamento Profissional, principalmente na modalidade de futebol, para que estabeleça e fiscaliza o cumprimento de regimento interno em alojamentos, localize e providencie moradia aos novos contratados, assessore toda a organização e estruturação dos atletas e membros da comissão técnica, quanto à habitabilidade e adaptação o mais rápido possível à cidade de São José do Rio Preto, sempre com o intuito da melhor do desempenho das equipes profissionais; o) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 63 – Compete ao Vice Presidente do Departamento Amador:
a) Responder pelo seu departamento, coordenando a prática não profissional dentro da Associação, em todas as modalidades praticadas e difundidas na Associação;
b) Submeter à apreciação da Diretoria sobre a contratação de profissionais da área desportiva, em especial de profissionais de educação física, recreação, médicos e demais profissionais necessários, sempre obedecendo a prévio orçamento próprio do Departamento;
c) Promover a disputa de torneios entre associados não militantes nas diversas categorias praticadas na Associação, em todas as idades e para o uso de todas as dependências da Associação;
d) Organizar e administrar as equipes não profissionais representantes da Associação, que serão compostas de associados, militantes ou não, nos campeonatos não profissionais municipais, inter-cidades, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais, cuidando da autorização necessária para atletas menores, quando necessário, bem como da inscrição da(s) equipe(s) e aprovação pela Diretoria do custeamento da viagens e demais que se fizerem necessários;
e) Organizar, formatar e cuidar, mediante aprovação da Diretoria, da Escola de Formação de Atletas, de todas as modalidades, preferencialmente do futebol, para a formação educacional, social e desportiva de cidadãos, que possam transformar-se em profissionais da Associação, de acordo com o previsto na legislação em vigor, em especial do art. 29, da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, e dos programas sociais federais, estaduais e municipais de incentivo fiscal à formação desportiva ou social;
f) Propor a contratação de funcionários e auxiliares do Departamento, suspendendo-os preventivamente, quando for o caso, e propor penalidades à Diretoria;
g) Propor penalidades e suspender preventivamente os atletas associados, respeitando os termos previstos em Capitulo próprio deste Estatuto;
h) Designar os componentes das delegações para representação da Associação, para aprovação da Diretoria;
i) Apresentar à Diretoria, em tempo hábil, projeto de orçamento de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício seguinte;
j) Fornecer à Diretoria, na primeira quinzena de janeiro, os dados de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício findo;
k) Cuidar para que os materiais das equipes não profissionais da Associação, bem como suscitar ao Departamento próprio problemas nas dependências da Associação, para estejam e sejam mantidos em bom estado de conservação, requisitando ao Departamento de Patrimônio e obras as aquisições necessárias, desde que dentro do orçamento;
l) Manter estreito relacionamento e comunicação com os demais Departamentos da Associação, em especial o Departamento Profissional, para que sejam fornecidas as melhores condições aos associados e atletas não profissionais, no intuito de revelar novos valores para as equipes profissionais, em especial a de futebol;
m) Fiscalizar e orientar a prática não profissional, formal ou lúdica, de associados e acompanhantes, nas dependências da Associação, aplicando sanções e sugerindo penalidades, nos termos deste Estatuto, por si ou por seus subordinados, nas piscinas, setores de recreação infantil, quadras, campo e demais, inclusive quanto a vestimentas, trajes, materiais esportivos, horários de uso e necessidade de exames médicos, orientando para que os trajes não sejam contrários aos bons costumes e que os materiais não prejudiquem os aparelhos, pisos e dependências da Associação;
n) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 64 – Compete ao Vice Presidente de Relações Públicas e Marketing:
a) Representar a Associação perante os órgãos de imprensa e a mídia em geral;
b) Organizar as entrevistas coletivas e apresentar as declarações oficiais da Associação em matérias e situações de interesse;
c) Representar a Associação quando da visita de representantes de empresas, entidades desportivas e órgãos públicos às suas instalações;
d) Organizar a recepção de atletas e comissão técnica quando de novas contratações ou em comemorações de títulos e resultados expressivos;
e) Assessorar o Presidente da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo, quando representantes da Associação perante os órgãos de imprensa e a mídia em geral;
f) Organizar as entrevistas coletivas e apresentar as declarações oficiais do Associação em matérias e situações de interesse desta;
g) Representar a Associação quando da visita de representantes de empresas, entidades e órgãos públicos às suas instalações;
h) Organizar a recepção de atletas e comissão técnica quando de novas contratações ou em comemorações de títulos e resultados expressivos;
i) Submeter a aprovação da Diretoria contratos para a divulgação e exploração da marca, nome, hino e símbolos da Associação, na tentativa da atração de novas receitas a Associação;
j) Apresentar à Diretoria, em tempo hábil, projeto de orçamento de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício seguinte;
k) Fornecer à Diretoria, na primeira quinzena de janeiro, os dados de seu Departamento, para os relatórios de atividades da Diretoria no exercício findo;
l) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 65 – Compete ao Vice Presidente Jurídico:
a) Assessorar a diretoria em assuntos de natureza jurídica coordenando as atividades próprias ou terceirizadas de consultoria e assessoria jurídica da Associação;
b) Analisar, emitir pareceres prévios quanto aos aspectos formais e jurídicos de contratos que envolvam transações da Associação e redigir contratos de interesse da Associação;
c) Acompanhar e fiscalizar as ações em andamento das ações judiciais em que a Associação for parte;
d) Representar a Associação em juízo ou fora deste, por delegação do Presidente da Diretoria;
e) Emitir pareceres jurídicos em processos de qualquer natureza, quando solicitado pelo Presidente da Diretoria;
f) Recomendar a contratação de advogado em caso de litígio judiciais, integrando sempre o mandato judicial, sendo que ao deixar a Diretoria substabelecerá os poderes que lhe foram outorgados ao seu substituto;
g) Praticar todos os demais atos previstos neste Estatuto.
Art. 66 – Todas os departamentos e diretores poderão, a qualquer tempo, propor a criação de Setores de Cooperação, vinculados a seus departamentos ou diretamente à Diretoria, visando com isto a descentralização das atividades, para melhor desenvolvimento e organização da Associação.
Parágrafo único – As propostas a serem sugeridas de acordo com o caput deste artigo deverão ser submetidas à Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
Art. 67 – Compete, ainda, a cada um dos Diretores:
a) Elaborar e submeter à aprovação da Diretoria o regulamento interno de seus departamentos;
b) Compor e participar de comissões para as quais tenham sido designados, na forma deste Estatuto e do Regulamento Interno.
Art. 68 – São elegíveis, para membros não permanentes do Conselho Deliberativo os associados remidos e contribuintes, com pelo menos 2 (dois) anos de vínculo associativo, em dia com suas obrigações sociais, estatutárias e financeiras com a Associação.
Art. 69 – A Secretaria da Associação deverá fornecer à Assembléia Geral relação dos associados com direito a votar e serem votados, conforme determina este Estatuto.
Art. 70 – No mínimo 15 (quinze) dias antes da data marcada para Assembléia Geral eletiva, a Diretoria deverá afixar em locais visíveis da Sede da Associação, comunicado informando, justificadamente, o número de vagas de Conselheiros efetivos e Suplentes ao Conselho Deliberativo a serem eleitos, bem como da hipótese de diminuição do número de Conselheiros Vitalícios na composição do Conselho.
Art. 71 – Para preenchimentos de todos os cargos eletivos, os candidatos deverão constituir se em chapas, uma para cada poder, inclusive com a indicação dos suplentes, as quais deverão ter denominações e serem registradas na Secretaria do Clube em até 5 (cinco) dias antes da Assembléia Geral eletiva, mediante recibo da entrega dos documentos (autorização dos candidatos com firma reconhecida) e acompanhada de requerimento assinado por pelo menos 10 (dez) associados titulares com direito a voto.
Art. 72 – O Secretário Geral, em 24 (vinte e quatro) horas após a entrega da inscrição de cada chapa, notificará o representante da chapa inscrita sobre eventuais irregularidades formais ou impossibilidade de eleição de membros, para que em 24 (vinte e quatro) horas seja retificada a irregularidade apontada, sob pena de anulação da inscrição procedida.
Art. 73 – A Diretoria deverá providenciar a fixação, em locais visíveis na sede social da Associação, bem como no local da votação, das chapas inscritas que se apresentaram para as eleições.
Art. 74 – Iniciada a votação, que se fará por escrutínio secreto, cada eleitor, depois de identificado, assinará o Livro de Presença, dirigir-se-á à cabine indevassável para preencher e colocar a cédula, fechando-a e depositando na urna, e depois retornará à mesa para retirada de recibo de votação, rubricado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.
§ 1º – O voto é individual, pessoal e intransferível, não podendo ser feito por procuração.
§ 2º - A votação poderá ser feita por aclamação quando houver somente uma chapa inscrita para o pleito, por decisão da maioria simples dos associados presentes na Assembléia, quando de sua instalação.
Art. 75 – As cédulas eleitorais deverão ser impressas garantindo-se a legibilidade, inviabilidade e imutabilidade dos documentos.
Art. 76 – As cédulas deverão ser divididas para cada poder, onde deverá constar o nome de cada chapa, ao lado de um quadro para preenchimento com assinatura de um “X”, deverão ser dobradas pelo associado eleitor e inseridas na urna lacrada.
Art. 77 – Concluída a votação, a Comissão Eleitoral, escolhida pelo Presidente da Assembléia, e da qual não poderá fazer parte nenhum candidato para o próximo mandato, iniciará a contagem de votos e o Presidente da Assembléia Geral, ao final, proclamará os eleitos para cada cargo.
Parágrafo único – Havendo empate, deverá ser convocada nova eleição com os mesmos candidatos no prazo de 15 (quinze) dias a contar do dia subseqüente a eleição realizada.
Art. 78 – Constituem o Patrimônio Social do Clube os seus bens, móveis e imóveis, os títulos de créditos, renda de qualquer espécie, cadeiras cativas, dinheiro em espécie, donativos, troféus, saldo da receita ordinária e extraordinária, os valores dos atestados liberatórios dos atletas, cláusula(s) penal(s) ou o que o valha, direitos de formação, indenizáveis ou por solidariedade, bem como qualquer outro valor, bem ou crédito pertencente a Associação.
Art. 79 – Os bens imóveis somente poderão ser adquiridos, onerados ou alienados mediante expressa deliberação do Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto, em reunião convocada para este fim, sendo que os troféus, títulos desportivos ou morais e honrarias desportivas e sociais conquistados pela Associação ou seus representantes jamais poderão constituir-se de agravo ou onerados, pois que são considerados inalienáveis e impenhoráveis.
Art. 80 – Constituem a receita do Clube:
a) As contribuições de todo o gênero a que são obrigados os associados, inclusive as taxas de manutenção e conservação;
b) Os donativos que não tenham fim determinado;
c) As rendas auferidas em festas, eventos, locação de próprios, reuniões sociais e serviços internos;
d) As rendas das bilheterias de eventos desportivos e as indenizações recebidas a qualquer título, inclusive oriundas de contratos de trabalho de atletas profissionais, pela escola de formação de atletas ou pelo mecanismo de solidariedade;
e) Os rateios ou subscrições necessárias ao atendimento de despesas extraordinárias imprevistas;
f) Os produtos de aluguéis de dependências pertencentes a Associação, contratos de publicidade, direito de arena, arrendamentos de serviços em sua praça ou dependências desportivas, rendimentos em aplicações financeiras, captação de financiamentos, parceiras e exploração da marca, hino, nome e símbolos da Associação;
g) Qualquer outra renda eventual auferida pela Associação.
Art. 81 – Constituirão título de despesas:
a) A aquisição de bens móveis ou imóveis e de valores e direitos;
b) Pagamento de impostos, taxas, gratificações, prêmios, salários, contribuições, reflexos, encargos e demais que importem em atos da administração da Associação;
c) O custeio de novas obras e de conservação e manutenção dos bens existentes;
d) As contribuições e inscrições devidas a entidades a que esteja filiado a Associação;
e) A aquisição de material destinado à manutenção de atividades de prática desportiva;
f) Quaisquer dispêndios indispensáveis à defesa e segurança da Associação e demais encargos orçamentários;
g) Os gastos com a contratação de terceiros, inclusive honorários advocatícios, para planejamento e organização essencial a Associação.
§1º - Despesa alguma poderá ser paga sem a autorização expressa do Presidente da Diretoria, subordinando-se à autorização dos créditos orçamentários devidamente aprovados, nos termos deste Estatuto.
§2º - A Diretoria procurará equilibrar as despesas com a receita, em especial pelo fato do Clube ser uma associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53, do Código Civil.
§3º - O ano financeiro do Clube coincide com o ano civil.
Art. 82 – A receita orçada e a despesa limitada, correspondente ao período do ano civil e financeiro, constituirão colunas distintas do orçamento da Associação, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, nos termos deste Estatuto.
§1º - O orçamento será uno incorporando-se à receita, obrigatoriamente, todas as rendas e suprimentos de fundos, incluindo-se discriminadamente na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços da Associação.
§2º - O orçamento poderá incluir disposições relativas a antecipações da receita ao modo de cobrir eventual “déficit”.
§3º - O orçamento de um exercício valerá para o seguinte sempre que não for apresentada ao Conselho Deliberativo nova proposta orçamentária.
§4º - Despesa alguma poderá ser autorizada e paga em empenho na dotação orçamentária própria ou de crédito especial aberto.
§5º - O orçamento referente ao Departamento Profissional será feito e registrado de modo autônomo.
Art. 83 – O balanço corresponderá ao período orçamentário e será levantado com a demonstração da Receita e da Despesa.
Parágrafo único – Do balanço dar-se-á conhecimento aos associados, através de sua fixação no quadro de avisos da Secretaria, durante 10 (dez) dias, pelo menos.
Art. 84 – Havendo denúncia de fraude ou parecer negativo do Conselho Fiscal, e enquanto estes não forem esclarecidos, determinará o Conselho Deliberativo o adiamento do ato de aprovação do balanço e das contas, interrompendo, assim, o prazo de prescricional.
Art. 85 – O balanço de cada exercício deverá ser acompanhado da respectiva análise, apresentada pelo contador/contabilista, e parecer do Conselho Fiscal, e relativa às rubricas de Ativo e Passivo, com as indicações das variações registradas em confronto com idênticas rubricas do balanço anterior.
Art. 86 - O presente Estatuto poderá ser reformado e alterado somente pela Assembléia Geral, sendo obedecido o “quorum” estabelecido no parágrafo terceiro do artigo 29.
§1º – A proposta de reforma das disposições estatutárias para ser apreciada deverá ser apresentada por no mínimo 10 (dez) membros do Conselho Deliberativo, ou por no mínimo 50 (cinqüenta) Associados que estejam quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos estatutários, com a devida justificação.
§2º - Aprovada a proposta pela Assembléia Geral, nos termos do caput, será a mesma encaminhada às entidades oficiais e registro de títulos e documentos.
§3º – Quando de alterações legislativas, em especial das leis desportivas e do Código Civil, o Conselho Deliberativo deverá reunir-se para deliberar acerca da necessidade ou não de alteração estatutária, a ser proposta para aprovação em Assembléia Geral.
Art. 87 - Ao lado da prática não profissional a Associação poderá manter quadros de desportistas profissionais, que serão contratados de acordo com as Legislações vigentes.
Parágrafo único – No que pertine à prática desportiva profissional, em face das imposições da Lei Geral sobre Desportos vigente (Lei n° 9.615/98 com a redação da Lei n° 10.672/2003) e futuras legislações que vierem sucede-las, a Associação poderá optar por qualquer uma das formas de gestão e administração autorizadas e previstas no referido diploma e de acordo com o Código Civil.
Art. 88 - As disposições estabelecidas neste Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral, as resoluções do Conselho Deliberativo, as resoluções do Conselho Fiscal e resoluções da Diretoria obrigam a todos os Associados que não poderão se escusar, alegando ignorância.
Art. 89 - Os Associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações que os administradores contraírem, tácita ou expressamente, em nome da Associação.
Art. 90 - Os mandatos dos administradores estender-se-ão até a posse de seus sucessores legalmente eleitos.
Art. 91 - Nas dependências da Associação é proibido qualquer ato que a Lei qualifique como contravenção penal ou crime.
Art. 92 - As autoridades esportivas legalmente constituídas terão livre acesso à praça de desportos da respectiva modalidade, cabendo-lhes local reservado.
Art. 93 – A Diretoria poderá, em caráter excepcional, ceder ou arrendar qualquer dependência da Associação, desde que não prejudique as suas atividades e objetivos, nem interfira com os direitos de seus associados.
Art. 94 – O Presidente da Diretoria, mediante autorização do Conselho Deliberativo, poderá associar a Associação a outras empresas para os fins de exploração do comércio em geral, através de lojas, mercados, shoppings e correlatos, sem comprometimento do patrimônio, isto é, toda a propriedade da Associação que é impenhorável e inegociável para esses casos.
Parágrafo único – Na participação societária com a subscrição de capital em sociedade empresária específica para a gestão de atividades desportivas profissionais, fica o Presidente da Diretoria autorizado a integralizar a participação no capital de tal empresa com a cessão de uso temporário de bens e direitos de origem desportiva, bem como a transferência do direito de uso e fruição de concessões e comodatos outorgados por terceiros, inclusive originárias do Poder Público, sempre mediante autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 95 - Para adquirir fundos que serão aplicados no fomento do desporto, obras e instalações, fica a atual Diretoria autorizada a efetuar o lançamento e a venda de carnês, ou loterias e afins, como promoção de sorteios e distribuição de prêmios aos adquirentes, tudo de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único – A autorização do caput estende-se à participação da Associação em financiamentos públicos, reparcelamento e renegociação de dívidas de tributos e nas formas e projetos de arrecadação em conjunto com quaisquer dos órgãos do Poder Público, em todas as esferas, em especial loterias, para as quais a apresentação de balanço deverá obedecer aos termos da legislação em vigor.
Art. 96 – Os associados que ocuparem cargos administrativos que respondam civil ou financeiramente pela Associação e que não tiverem suas contas aprovadas pelo Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal, ficará proibido de candidatar-se ou ser eleito a quaisquer dos cargos eletivos da Associação, em quaisquer dos Poderes, pelo período de 10 (dez) anos.
Parágrafo único – Tal proibição estende-se àqueles que tiveram suas contas aprovadas, porém, posteriormente, for comprovada a administração temerária da Associação ou de seu Departamento e a lesão ao patrimônio da Associação.
Art. 97 – Nas competições esportivas organizadas pela Associação ou com mando de campo ou sediadas na Associação, e se a entidade organizadora do evento e as demais partes interessadas permitirem, os associados terão direito ao pagamento de apenas a metade do preço original do ingresso ou mesmo a isenção do pagamento.
Art. 98 – A Associação somente será dissolvido em caso de dificuldades no preenchimento de suas finalidades, mediante aprovação na Assembléia Geral.
Parágrafo único – Dissolvida a Associação, far-se-á a liquidação total dos bens que possuir, sendo o saldo do acordo social destinado a entidades beneficentes da cidade de São José do Rio Preto, obedecendo aos termos parágrafo único do artigo 30.
Art. 99 - Poderá, a qualquer momento, a Associação constituir-se em sociedade empresária, segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e Lei 11.127 de 28 de junho de 2005 que a modificaram mediante aprovação da Assembléia Geral, ou como já definido nos arts. 86 e 94, participar de outras sociedades em constituição ou já constituídas.
Art. 100 – As disposições constantes nos artigos 35,43 e 46, não se aplicam aos associados que, presentemente, exercem os cargos neles referidos, que poderão concorrer, querendo, a um novo mandato.
O presente Estatuto que entra em vigor após o seu registro no Cartório de Registro de Título e Documentos e Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto - SP, sem qualquer ressalva, foi aprovado pela Assembléia Geral, em reunião realizada em 03 de setembro de 2010, que revoga as disposições em contrário.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2010.
Dr. Alcidez Zanirato
Presidente do América F. C.
O texto do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em 03 de setembro de 2010, foi elaborado e revisado pelos advogados abaixo:
Dr. Luiz Carlos Jordani - OAB/SP - 50.167
Dr. Luiz Carlos Augusto - OAB/SP - 60.498
Dr. Pedro Benedito Batista - OAB/SP - 44.702
Dr. Sergio Sanchez - OAB/SP - 68.576